A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. É o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório para todo o tipo de sociedades como sociedades anónimas ou sociedades por quotas.
A contabilidade organizada implica contratar um contabilista certificado, a quem caberá a submissão das declarações do sujeito passivo, ou seja, pelo reporte de todas as contas que digam respeito à atividade desenvolvida em cada período fiscal.
O regime simplificado é uma opção mais simples e menos dispendiosa para quem tem uma atividade empresarial ou profissional com poucas despesas e que não ultrapasse os 200 mil euros em rendimentos anuais.
A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. É o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório para todo o tipo de sociedades como sociedades anónimas ou sociedades por quotas.
A contabilidade organizada implica contratar um contabilista certificado, a quem caberá a submissão das declarações do sujeito passivo, ou seja, pelo reporte de todas as contas que digam respeito à atividade desenvolvida em cada período fiscal.
Ao contrário do Regime Simplificado, a Contabilidade Organizada implica despesas adicionais com a contratação obrigatória de um Técnico Oficial de Contas responsável por submeter as declarações fiscais.
Alguma outra dúvida que eu possa ajudar?
0 Komentar